QUEM SOMOS - ABNT/CB-024 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

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ÁREA DE ATUAÇÃO CB-024

 
Normalização na área de segurança contra incêndio, compreendendo a fabricação de produtos e equipamentos, bem como projetos e instalação de prevenção e combate a incêndio e serviços correlatos; análise e avaliação de desempenho ao fogo de materiais, produtos e sistemas dentro dos ambientes a eles pertinentes; medição e descrição da resposta dos materiais, produtos e sistemas, quando submetidos a fontes de calor e chama, sob condições controladas de laboratório, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades. Incluídas também as normas relativas à formação para profissionais na área de segurança contra incêndio.


A EVOLUÇÃO DA NORMALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NO BRASIL


A Normalização contra incêndio deu-se início no ano de 1958 com a aprovação das seguintes Normas ABNT:

EB-17:1958, Extintores de incêndio, tipos soda ácido, espuma química e carga líquida, portáteis.
EB-52:1958, Extintores de incêndio, tipos soda ácido, espuma química e carga líquida, sobre rodas.

No ano de 1961 foram aprovadas as Normas:

EB-149, Extintores de incêndio com carga de água.
EB-150, Extintores de incêndio com carga de gás carbônico (CO2).

Em seguida, deu-se a publicação da Norma:

P-EB-148, Extintor de incêndio com carga de pó químico, aprovada em 1962.

A inicialização da normalização no segmento de proteção e combate a incêndio foi de forma incipiente, contudo, com responsabilidade e consistência, com os pés no presente e os olhos no futuro.
 
Na ocasião não havia um contingente substancial de profissionais especialistas na área. Com o decorrer dos anos e a interface do setor de proteção contra incêndios que inicialmente visava a construção civil, e derivou-se para as áreas automobilística, aeronáutica e nuclear, sentiu-se a necessidade de organizar a normalização no segmento de maneira independente, não pertencendo com exclusividade a qualquer setor da atividade industrial.

Para dar consistência a esse segmento da Normalização Brasileira, em 1970 foi criada a CBPI – Comissão Brasileira de Proteção Contra Incêndio, regulamentada pela CENI – Comissão de Estudos Não Integrada. Sinteticamente, a CBPI possuía “modus operandi” que norteavam suas atividades.

A CBPI era constituída por produtores, comerciantes, consumidores, órgãos técnicos e profissionais e as entidades oficiais que tratam de proteção contra incêndio.


FORMA DE ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS


A CBPI era composta por Grupos de Trabalhos (GT), quantos fossem os assuntos julgados necessários pela Mesa Coordenadora ou pelo Secretário Executivo da ABNT que decidiam sobre o nome, âmbito e sede do Grupo de Trabalho criado.

A Mesa Coordenadora era constituída de um Presidente e um Secretário. O Presidente era eleito pelos membros da Comissão e este escolhia o secretário. O mandato era anual.

As deliberações da CBPI ou dos GT’s eram tomadas pelos membros presentes inscritos na CBPI.  Os sócios ou entidades que tivessem mais de um representante nas reuniões, apenas um teria o direito a voto. Nas deliberações da Comissão, somente tinham direito a voto os membros que tivessem comparecido no mínimo a 50 % das reuniões realizadas nos últimos 12 meses, sendo o voto do Presidente apenas para desempate.

Os textos-base entregues pela Mesa Coordenadora aos Grupos de Trabalho deveriam, sempre que possível, ser recomendação da ISO, COPANT, estudos ISO, estudos COPANT, normas nacionais de países do continente americano, normas nacionais e estrangeiras de âmbito restrito (militares, etc.), e normas de nível de departamento ou empresas nacionais ou estrangeiras.

O Presidente do Grupo de Trabalho, após ter concluído a elaboração de um anteprojeto de norma, ou após a conclusão da revisão de uma norma, enviava uma minuta do trabalho ao Presidente da CBPI, que o remetia a Delegacia da ABNT-SP, a fim de que a mesma providenciasse a impressão e remessa de cópias a todos os membros inscritos na CBPI, no prazo máximo de quinze dias, para apreciação.

As sugestões eram feitas por escrito no prazo máximo de 30 dias a partir da data de expedição pela ABNT e enviadas ao Presidente da CBPI. A não manifestação no prazo indicado, o texto era considerado como aceito.  Após este período, o Presidente da CBPI, através da Secretaria da ABNT-SP, tinha cinco dias para convocar uma reunião com o Grupo de Trabalho envolvido, para que dentro de vinte dias examinassem as sugestões apresentadas, incorporando aquelas que foram aceitas e justificando a recusa das outras. Após este processo, o GT devolvia a minuta do trabalho ao Presidente da CBPI através da Secretaria da ABNT-SP, que tinha um prazo de cinco dias para a reimpressão, marcando uma data para que o trabalho fosse apresentado ao Plenário da CBPI.

Os trabalhos dos GT’s, com as devidas adaptações aprovadas pelo Plenário, eram considerados como trabalhos da CBPI, e não poderiam voltar a serem discutidos em reuniões seguintes. Somente voltariam a ser discutidas, sugestões ou solicitações encaminhadas a CBPI, pelos órgãos superiores da ABNT.

Os projetos de Norma e as Normas revisadas na CBPI eram entregues em quatro vias assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão, ao Delegado Regional da ABNT-SP. Os projetos tinham uma “Folha de Apresentação” assinada pelo Presidente e Secretário da CBPI, contendo o nome dos colaboradores e qualquer esclarecimento que julgassem necessário.

Após a conclusão desse trâmite o texto era publicado como Norma ABNT.

Esse modelo tinha uma carga burocrática expressiva, demandando um tempo de elaboração de uma norma, hoje denominada Documento Técnico, de dois a cinco anos.

A década de 1970 propiciou ao país um grande desenvolvimento tecnológico e esse modelo de normalização já não era suficiente para suprir a demanda necessária. A Normalização Técnica espelha o desenvolvimento tecnológico de um país e, no nosso caso, essa verdade não estava sendo refletida. Premidos pela necessidade da sociedade para que o ritmo da normalização acompanhasse o estágio do desenvolvimento tecnológico, e ouvido as comunidades acadêmicas e a empresarial, sentiu-se a necessidade da mudança do modelo de elaboração de norma apresentado pela CBPI. Esse novo modelo dinamizou o processo, aliviando a carga burocrática e, ao mesmo tempo, ouvindo os anseios de todo o país para que o Documento Técnico elaborado e apresentado pudesse exprimir o quadro real do desenvolvimento naquele estágio.

A forma que se encontrou foi a passagem do modelo da CBPI que era uma Comissão de Estudo Não Integrada (CENI) para um Comitê Brasileiro (CB), cuja regulamentação possibilita uma agilização do processo de elaboração de um Documento Técnico, diminuindo sobremaneira o tempo de elaboração, girando em torno de seis meses a dois anos, dependendo da sua complexidade.

No mês de maio de 1988 o Presidente da CBPI, Sr. Hector Abel Almirón em nome da Diretoria da Comissão encaminhou a ABNT uma proposta de criação do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio. No mês de agosto de 1989 a Diretoria da ABNT acolheu em princípio o pleito formulado para transformar a CBPI em Comitê Brasileiro.

A homologação se deu oficialmente no mês de janeiro de 1990, com a denominação ABNT/CB-24 – Segurança Contra Incêndio.


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